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5839013-34.2026.8.09.0038

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Crixás - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 5839013-34.2026.8.09.0038 Polo Ativo: Manchette Reportagens Fotograficas Ltda. CPF/CNPJ: 11.582.425/0001-72. Endereço: CHAVANTES, 1226, , CENTRO, TUPA, SP, CEP 17600430. Polo Passivo: Witallo Manoel Oliveira De Lima. CPF/CNPJ: 715.340.391-47. Endereço: C, , QD6 LT12, MORADA DO SOL, CRIXÁS, GO, CEP 76510000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Carta Precatória extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 4009265-79.2026.8.26.0637), oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP, cuja finalidade deprecada consiste na citação do executado para pagamento de quantia certa, bem como na realização de atos constritivos em caso de inadimplemento. Em sede de triagem e verificação de regularidade formal, constato que a presente missiva atende aos requisitos legais exigidos pelo art. 260 do Código de Processo Civil, estando acompanhada das peças essenciais à compreensão da controvérsia (petição inicial, título executivo e procuração). Ademais, por tramitar sob a égide da Lei nº 9.099/95, o feito é isento de custas iniciais no primeiro grau de jurisdição (art. 54). O pedido comporta acolhimento imediato para o regular andamento da marcha processual. Pelo exposto, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória. Para a efetividade do ato, DETERMINO: 1. Expeça-se mandado de citação e penhora para que o executado, no endereço indicado (Rua C, 12, Quadra 6, Centro, Crixás/GO - CEP 76510-000), no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.547,70 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), isento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. 2. No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá cientificar o executado de que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, importando tal opção em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 do CPC). 3. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento voluntário, o Oficial de Justiça deverá, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens físicos quantos bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado (e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel) na mesma oportunidade, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. 4. Ressalva quanto à Penhora Online: Observo que o Juízo Deprecante requereu, subsidiariamente, a realização de "penhora online". Contudo, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à praxe da cooperação jurisdicional, as constrições via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) devem ser realizadas preferencialmente pelo Juízo Deprecante, que detém o controle integral e o mérito da execução. Assim, restando frustradas as diligências físicas pelo Oficial de Justiça local, a precatória deverá ser devolvida para que as providências eletrônicas sejam tomadas na origem. 5. Cumprida a diligência (com ou sem êxito na localização de bens físicos), devolva-se a presente Carta Precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, procedendo-se à respectiva baixa na distribuição desta Comarca. Intime(m)-se. Atenda-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: gabinetecrixas@gmail.com

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