Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5838812-26.2026.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Antonio Carlos Cardoso Requerido(a): Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movido por ANTONIO CARLOS CARDOSO, em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., partes já qualificadas. A parte autora requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando a hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo, contudo, constato que não trouxe documentos suficientes que comprovem a impossibilidade de suportar com as custas processuais destes autos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade nº 80, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, caso identifique indícios de capacidade financeira, determinar a comprovação da insuficiência de recursos antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça. Nesse contexto, a prudência recomenda que se oportunize à parte autora a efetiva comprovação de sua situação financeira, a fim de subsidiar uma análise mais aprofundada sobre o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da justiça gratuita. Portanto, DETERMINO intimação da parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da inicial ou do benefício da gratuidade da justiça, podendo apresentar o que se segue: a) informar sua profissão ou origem do seu sustento; b) apresentar planilha contendo o valor da renda mensal, das despesas mensais, das custas processuais; c) juntar cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como da pessoa jurídica, em caso de empresário individual ou comprovar a ausência delas, por meio de declaração de isenção emitido no site da Receita Federal do Brasil. d) informação das instituições financeiras onde possui contas bancárias e cópias dos extratos dos três últimos meses; e) declaração de que possui ou não veículos, animais (documentação da AGRODEFESA) ou imóveis, contendo, se houver, a quantidade destes; f) documentos comprobatórios de que é beneficiário de programas assistenciais estatais; Ressalto que não é exigido da parte o emprego de diligências desproporcionais a fim de comprovar a necessidade da benesse. Com efeito, o que se pretende é evitar é que pessoas que não façam jus à gratuidade dela tirem proveito, usufruindo do benefício sem ao menos produzir provas suficientes ao intento, valendo-se de pedidos genéricos, documentos inexistentes ou demasiadamente antigos. Fica desde já consignado que, caso a parte autora não apresente documentação visando a comprovação de sua hipossuficiência financeira, ela DEVERÁ, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas de ingresso ou requerer o parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 6
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.