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5838686-55.2026.8.09.0114

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5838686-55.2026.8.09.0114 Autor (s): Locadora De Veiculos Rent A Car Ltda Requerido (s): Eduardo Vitorino De Araujo DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fundamenta a presente execução na existência de nota promissória, da qual afirma ser credora. Todavia, não se verifica a juntada do referido título aos autos, documento indispensável à análise da pretensão executiva. Assim, considerando que a pretensão executiva está fundada em nota promissória, mostra-se necessária a apresentação do próprio título, a fim de possibilitar a aferição de sua existência, regularidade e exigibilidade, bem como dos elementos necessários ao prosseguimento da execução. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a nota promissória que fundamenta a presente execução, em sua integralidade e de forma legível. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz titular

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