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5838567-89.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5838567-89.2026.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): Istore Gyn Rv Ltda (CPF/CNPJ: 52.966.936/0001-75) Ré(u): Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda. (CPF/CNPJ: 37.395.399/0001-67) Vistos etc. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Não é outra a inteligência da Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifos meus). Desse modo, tendo em vista o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial e a ausência de comprovação, por ora, do preenchimento dos requisitos, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a condição de hipossuficiência através de documentos idôneos (por exemplo: balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE), declarações de imposto de renda da pessoa jurídica (DIPJ/ECF) recentes, extratos de contas bancárias, relação de faturamento mensal, eventual demonstração de existência de dívidas, protestos ou execuções em curso, certidão do registro de imóveis, Detran, etc), sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito

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