Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria
gab.mvfaria@tjgo.jus.br
3ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5838405-94.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: CARLOS ELISETE DE RESENDE
AGRAVADOS: HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ELISETE DE RESENDE, terceiro interessado (mov. 350, autos de origem), contra as decisões (movs. 362 e 386, autos de origem) proferidas pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ora agravado, em face de SEBASTIÃO MIGUEL LÔBO DE ABREU JÚNIOR, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e AGROPECUÁRIA BRASIL RAÇA S/A, ora agravados.
Promova a Secretaria da 3ª Câmara Cível o cadastramento dos demais agravados: AGROPECUARIA BRASIL PALMEIRAS S/A, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU.
Considerando a ausência de pedido de tutela recursal, após o cadastramento, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem pertinente ao julgamento do recurso.
Intimem-se e cumpra-se.
Desembargador MURILO VIEIRA DE FARIA
Relator
Z06
Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria
gab.mvfaria@tjgo.jus.br
3ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5838405-94.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: CARLOS ELISETE DE RESENDE
AGRAVADOS: HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ELISETE DE RESENDE, terceiro interessado (mov. 350, autos de origem), contra as decisões (movs. 362 e 386, autos de origem) proferidas pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ora agravado, em face de SEBASTIÃO MIGUEL LÔBO DE ABREU JÚNIOR, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e AGROPECUÁRIA BRASIL RAÇA S/A, ora agravados.
Promova a Secretaria da 3ª Câmara Cível o cadastramento dos demais agravados: AGROPECUARIA BRASIL PALMEIRAS S/A, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU.
Considerando a ausência de pedido de tutela recursal, após o cadastramento, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem pertinente ao julgamento do recurso.
Intimem-se e cumpra-se.
Desembargador MURILO VIEIRA DE FARIA
Relator
Z06