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5838405-94.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria gab.mvfaria@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5838405-94.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CARLOS ELISETE DE RESENDE AGRAVADOS: HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ELISETE DE RESENDE, terceiro interessado (mov. 350, autos de origem), contra as decisões (movs. 362 e 386, autos de origem) proferidas pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ora agravado, em face de SEBASTIÃO MIGUEL LÔBO DE ABREU JÚNIOR, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e AGROPECUÁRIA BRASIL RAÇA S/A, ora agravados. Promova a Secretaria da 3ª Câmara Cível o cadastramento dos demais agravados: AGROPECUARIA BRASIL PALMEIRAS S/A, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU. Considerando a ausência de pedido de tutela recursal, após o cadastramento, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem pertinente ao julgamento do recurso. Intimem-se e cumpra-se. Desembargador MURILO VIEIRA DE FARIA Relator Z06

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria gab.mvfaria@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5838405-94.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CARLOS ELISETE DE RESENDE AGRAVADOS: HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ELISETE DE RESENDE, terceiro interessado (mov. 350, autos de origem), contra as decisões (movs. 362 e 386, autos de origem) proferidas pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ora agravado, em face de SEBASTIÃO MIGUEL LÔBO DE ABREU JÚNIOR, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e AGROPECUÁRIA BRASIL RAÇA S/A, ora agravados. Promova a Secretaria da 3ª Câmara Cível o cadastramento dos demais agravados: AGROPECUARIA BRASIL PALMEIRAS S/A, MARCOS MIGUEL FLEURY LOBO DE ABREU, MURILO FLEURY LOBO DE ABREU e RONALDO FLEURY LOBO DE ABREU. Considerando a ausência de pedido de tutela recursal, após o cadastramento, intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal, facultando-lhes a juntada da documentação que entenderem pertinente ao julgamento do recurso. Intimem-se e cumpra-se. Desembargador MURILO VIEIRA DE FARIA Relator Z06

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