Publicações do processo

5838381-49.2025.8.09.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5838381-49.2025.8.09.0068 Requerente: Ismail Luiz Gomes, endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 130, , CENTRO, PANAMÁ, GO, telefone nº 6484084290 Requerido: Vinicius Wagner Pereira, endereço: Praça Tereza Maria, 25, , Distrito Panama, GOIATUBA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de pesquisa de vínculos empregatícios e rendimentos da parte executada por meio dos sistemas CNIS e PREVJUD. Todavia, os pedidos não merecem acolhimento. Isso porque, conforme já consignado em decisão anterior nos autos, os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos do referido dispositivo legal, a mitigação dessa regra somente é admitida em hipóteses excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia ou quando os rendimentos superarem 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme dispõe o art. 833, §2º, do CPC, circunstâncias que não restaram demonstradas nos autos. Assim, a realização de pesquisa de vínculos e rendimentos por meio dos sistemas CNIS e PREVJUD mostra-se inócua para os fins executivos pretendidos, razão pela qual não se revela medida útil ou proporcional neste momento processual. Intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário n° 4308/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.