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5838111-23.2026.8.09.0122

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5838111-23.2026.8.09.0122 D E C I S Ã O A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei 1.060/50 não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Ademais, a Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece o seguinte: Súmula 25 - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. De tal modo, considerando que a parte autora não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), mediante juntada da documentação sugerida pela Comissão Especial de Direito Civil da OAB (contracheque atualizado, extrato de benefício previdenciário, carteira de trabalho, imposto de renda, extrato bancário, despesas médicas, educacionais, financiamentos e outros, inscrição no CRAS, espelho das custas judiciais, certidão de propriedade de veículo, consulta SPC, SERASA e congêneres, outros documentos pertinentes), sob pena de indeferimento ou recolher as devidas custas processuais em igual prazo; Após, conclusos para decisão. Petrolina de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Respondente (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br

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