Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO: 5838085-93.2026.8.09.0164
REQUERENTE: Remo De Oliveira CPF/CNPJ: 468.514.706-59
REQUERIDO(A): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Herança Jacente
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.
DECISÃO
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
Inserir o comprovante de endereço de forma legível, conforme aduz o artigo 11, inciso IV, alínea c, parágrafo único, da Resolução nº 59/2016 deste Tribunal de Justiça. Na hipótese de não constar o nome da requerente no referido documento, deve-se comprovar a relação jurídica estabelecida com o proprietário (contrato de locação ou comodato).
Cumpra-se.
Cidade Ocidental–GO, datada e assinada eletronicamente.
ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT
Juíza de Direito
TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO: 5838085-93.2026.8.09.0164
REQUERENTE: Remo De Oliveira CPF/CNPJ: 468.514.706-59
REQUERIDO(A): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj}
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Herança Jacente
Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.
DECISÃO
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
Inserir o comprovante de endereço de forma legível, conforme aduz o artigo 11, inciso IV, alínea c, parágrafo único, da Resolução nº 59/2016 deste Tribunal de Justiça. Na hipótese de não constar o nome da requerente no referido documento, deve-se comprovar a relação jurídica estabelecida com o proprietário (contrato de locação ou comodato).
Cumpra-se.
Cidade Ocidental–GO, datada e assinada eletronicamente.
ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT
Juíza de Direito