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5838085-93.2026.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5838085-93.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Remo De Oliveira CPF/CNPJ: 468.514.706-59 REQUERIDO(A): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Herança Jacente Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Inserir o comprovante de endereço de forma legível, conforme aduz o artigo 11, inciso IV, alínea c, parágrafo único, da Resolução nº 59/2016 deste Tribunal de Justiça. Na hipótese de não constar o nome da requerente no referido documento, deve-se comprovar a relação jurídica estabelecida com o proprietário (contrato de locação ou comodato). Cumpra-se. Cidade Ocidental–GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5838085-93.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Remo De Oliveira CPF/CNPJ: 468.514.706-59 REQUERIDO(A): ${processo.polopassivo.nome} CPF/CNPJ: ${processo.polopassivo.cpfOuCnpj} NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Herança Jacente Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Inserir o comprovante de endereço de forma legível, conforme aduz o artigo 11, inciso IV, alínea c, parágrafo único, da Resolução nº 59/2016 deste Tribunal de Justiça. Na hipótese de não constar o nome da requerente no referido documento, deve-se comprovar a relação jurídica estabelecida com o proprietário (contrato de locação ou comodato). Cumpra-se. Cidade Ocidental–GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito

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