Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia
____________________________________________________________________
Processo n.: 5837977-15.2026.8.09.0051
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); OU, a teor do art. 98, § 6°, requerer o parcelamento; OU efetivamente comprovar, mediante documentação própria, a insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO1, devendo, nesta última hipótese, juntar a respectiva guia de custas iniciais.
Em sendo PESSOA FÍSICA, deverá juntar: declaração de imposto de renda2 referente aos três últimos exercícios ou outra documentação idônea (contracheque recente, cópia da CTPS, comprovação de participação em programas assistenciais do governo – Bolsa Família, Renda Cidadã, Bolsa universitária etc., inscrição junto ao CAD ÚNICO, histórico de contas de água e luz, por exemplo).
Caso seja PESSOA JURÍDICA, deverá juntar os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultados dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
b) Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais;
c) Extratos bancários de todas as contas correntes da empresa, dos últimos 06 (seis) meses;
d) Relação de bens e direitos em nome da pessoa jurídica, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias;
e) Contrato social consolidado ou estatuto social atualizado;
f) Declarações de faturamento e de débitos tributários (certidões da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado e Município);
g) Comprovação do quadro de empregados e folha de pagamento dos últimos 03 (três) meses;
h) Relação de despesas operacionais mensais da empresa;
i) Eventual certidão de protesto ou distribuição de ações em nome da empresa;
j) Outros documentos que a parte autora/exequente entenda pertinentes para demonstração da alegada impossibilidade financeira.
DETERMINO que a parte autora/exequente, bem como, em sendo o caso (hipótese em que já esteja habilitado nos autos), a parte ré/executada, manifeste(m)-se quanto à adequação deste processo ao Juízo 100% Digital, procedimento normatizado pelos Decretos-Judiciários nº 837/2021 e nº 2.895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, de sorte que a ausência de manifestação implicará anuência tácita, devendo a UPJ, salvo na hipótese de recusa expressa, promover a anotação do Juízo 100% Digital na capa dos autos, bem como alimentar o Sistema PJD com os dados virtuais dos envolvidos, a serem fornecidos pela parte autora/exequente caso ainda não o tenha feito.
Após escoado o prazo concedido, atendendo ou não às determinações, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
[1] Súmula n° 25, TJGO: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
[2] Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia
____________________________________________________________________
Processo n.: 5837977-15.2026.8.09.0051
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); OU, a teor do art. 98, § 6°, requerer o parcelamento; OU efetivamente comprovar, mediante documentação própria, a insuficiência financeira, conforme previsão do enunciado da Súmula nº 25 do TJGO1, devendo, nesta última hipótese, juntar a respectiva guia de custas iniciais.
Em sendo PESSOA FÍSICA, deverá juntar: declaração de imposto de renda2 referente aos três últimos exercícios ou outra documentação idônea (contracheque recente, cópia da CTPS, comprovação de participação em programas assistenciais do governo – Bolsa Família, Renda Cidadã, Bolsa universitária etc., inscrição junto ao CAD ÚNICO, histórico de contas de água e luz, por exemplo).
Caso seja PESSOA JURÍDICA, deverá juntar os seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstração de resultados dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo representante legal da empresa;
b) Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais;
c) Extratos bancários de todas as contas correntes da empresa, dos últimos 06 (seis) meses;
d) Relação de bens e direitos em nome da pessoa jurídica, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias;
e) Contrato social consolidado ou estatuto social atualizado;
f) Declarações de faturamento e de débitos tributários (certidões da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado e Município);
g) Comprovação do quadro de empregados e folha de pagamento dos últimos 03 (três) meses;
h) Relação de despesas operacionais mensais da empresa;
i) Eventual certidão de protesto ou distribuição de ações em nome da empresa;
j) Outros documentos que a parte autora/exequente entenda pertinentes para demonstração da alegada impossibilidade financeira.
DETERMINO que a parte autora/exequente, bem como, em sendo o caso (hipótese em que já esteja habilitado nos autos), a parte ré/executada, manifeste(m)-se quanto à adequação deste processo ao Juízo 100% Digital, procedimento normatizado pelos Decretos-Judiciários nº 837/2021 e nº 2.895/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás, de sorte que a ausência de manifestação implicará anuência tácita, devendo a UPJ, salvo na hipótese de recusa expressa, promover a anotação do Juízo 100% Digital na capa dos autos, bem como alimentar o Sistema PJD com os dados virtuais dos envolvidos, a serem fornecidos pela parte autora/exequente caso ainda não o tenha feito.
Após escoado o prazo concedido, atendendo ou não às determinações, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
[1] Súmula n° 25, TJGO: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
[2] Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).