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5837944-25.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5837944-25.2026.8.09.0051 Parte Autora: Pablo Murilo Almeida Santiago Parte Ré: Team Dr. Alan Rocha Limitada Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por PABLO MURILO ALMEIDA SANTIAGO em face de TEAM DR. ALAN ROCHA LTDA., ambos já qualificados nos autos. Aduz o embargante que adquiriu a motocicleta descrita na inicial, qual seja HONDA/CG 160 FAN ESDI, cor preta, ano/modelo 2015/2016, placa PQQ6A67, o que alega se comprovar por meio dos documentos anexados à inicial. Assim, ainda que com as limitações decorrentes do início do processo, reputo suficientemente demonstrada a posse (ou propriedade) da embargante sobre o bem indicado na inicial. Posto isso, RECEBO os embargos para discussão, para determinar a manutenção provisória da parte embargante na posse da coisa (art. 678, CPC). Todavia, como medida de caução, DETERMINO a manutenção da penhora e da inclusão da restrição de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD (art. 678, paragrafo único, CPC). Após, CITE-SE o embargado, na pessoa de seus procuradores (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar no prazo de 10 (dez) dias. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5837944-25.2026.8.09.0051 Parte Autora: Pablo Murilo Almeida Santiago Parte Ré: Team Dr. Alan Rocha Limitada Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por PABLO MURILO ALMEIDA SANTIAGO em face de TEAM DR. ALAN ROCHA LTDA., ambos já qualificados nos autos. Aduz o embargante que adquiriu a motocicleta descrita na inicial, qual seja HONDA/CG 160 FAN ESDI, cor preta, ano/modelo 2015/2016, placa PQQ6A67, o que alega se comprovar por meio dos documentos anexados à inicial. Assim, ainda que com as limitações decorrentes do início do processo, reputo suficientemente demonstrada a posse (ou propriedade) da embargante sobre o bem indicado na inicial. Posto isso, RECEBO os embargos para discussão, para determinar a manutenção provisória da parte embargante na posse da coisa (art. 678, CPC). Todavia, como medida de caução, DETERMINO a manutenção da penhora e da inclusão da restrição de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD (art. 678, paragrafo único, CPC). Após, CITE-SE o embargado, na pessoa de seus procuradores (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar no prazo de 10 (dez) dias. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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