2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5837848-71.2026.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Promovente: Liberta Assessoria Financeira Ltda Promovido: Anderson Jose Do Nascimento Rodrigues Recebo a inicial. Compulsando os autos, observo que a pretensão da parte autora visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo. Assim, defiro de plano a expedição do mandado de pagamento da importância devida e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, para cumprimento pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, com observância no artigo 701 do CPC. No caso de pagamento dentro do prazo, fica a parte requerida isenta de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze dias) para pagamento, poderá a parte requerida reconhecer a dívida e comprovar o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor do débito, incluindo custas e honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigo 701, §5º, e artigo 916, ambos do CPC). Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos no prazo do art. 702 do CPC, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, conforme art. 701, §2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l)