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TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5837844-39.2026.8.09.0029 Promovente(s): Escola Uni Junior Ltda Promovidos(s): Denise Rodrigues Da Silva Emiliano DESPACHO Somente podem figurar no polo ativo, perante os JECs, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, se não enquadradas no Simples Nacional, demonstrarem a sua qualificação tributária, de forma atualizada, consoante previsão legal disposta no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/95 c/c a recomendação contida no Enunciado 135 do Fonaje. Em consulta ao site da Receita da Fazenda, verifica-se que a parte autora não é optante pelo Simples Nacional, bem como não comprovou sua receita bruta anual. Desse modo, antes de cumprir a decisão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que é optante pelo Simples Nacional ou sua receita bruta anual atualizada, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Oportunamente, conclusos. Int. C. Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito
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