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TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5837622-05.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: JORGE GABRIEL ENOCENCIO DE MATOS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DESPACHO Da análise dos autos, constata-se que tanto o processo originário indicado na petição recursal quanto aquele vinculado ao presente recurso tramitaram perante o Juizado Especial e se encontram arquivados. Verifica-se, ainda, que a cópia da decisão impugnada, juntada na movimentação 1, arquivo 3, está vinculada a processo diverso, circunstância que impede, neste momento, a adequada identificação do feito de origem. Diante dessa inconsistência, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os esclarecimentos necessários. Cumpra-se. Goiânia, documento assinado digitalmente nesta data. Desembargadora LAURA MARIA FERREIRA BUENO Relatora L02
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