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TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5837618-98.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO FERREIRA JUNIOR AGRAVADO : ALBERTO FERREIRA MOTTA RELATOR : Desclieux Ferreira da Silva Júnior – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que o agravante pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo, não foram acostados documentos aptos a comprovarem a sua hipossuficiência, inobservando o entendimento consolidado da Súmula 25 desta Corte de Justiça. Feitas essas considerações, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos para comprovação da alegada hipossuficiência, tais como comprovante de declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos, extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses, bem como a cópia do seu pró-labore/contracheque, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desclieux Ferreira da Silva Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 25D
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