Publicações do processo

5837501-22.2026.8.09.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5837501-22.2026.8.09.0036 Parte autora: Silvio De Oliveira Melo Parte ré: Banco Bradesco S.a. DESPACHO A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código Processual Civil. No entanto, não apresenta documentação apta a autorizar a concessão do benefício. A Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Conforme preceitua o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar que a parte requerente comprove o preenchimento dos requisitos legais. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a necessidade do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento. Deverá juntar, além do IRPF dos últimos três anos, contracheques e o extrato de contas do Registrato, obtido por meio do site do BACEN com a conta gov.br, se houver, e o extrato de movimentações bancárias dos últimos 3 meses nas contas que aparecerem no registrato. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01

  2. Intimação

    TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5837501-22.2026.8.09.0036 Parte autora: Silvio De Oliveira Melo Parte ré: Banco Bradesco S.a. DESPACHO A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código Processual Civil. No entanto, não apresenta documentação apta a autorizar a concessão do benefício. A Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Conforme preceitua o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar que a parte requerente comprove o preenchimento dos requisitos legais. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a necessidade do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento. Deverá juntar, além do IRPF dos últimos três anos, contracheques e o extrato de contas do Registrato, obtido por meio do site do BACEN com a conta gov.br, se houver, e o extrato de movimentações bancárias dos últimos 3 meses nas contas que aparecerem no registrato. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.