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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5837489-19.2026.8.09.0097 Promovente: Maria Divina Braga Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) Indicar seu endereço eletrônico, inclusive WhatsApp, a fim de possibilitar a comunicação de atos processuais; b) Juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (60 dias). Ressalto que, em caso de contrato de aluguel de imóvel para comprovação de residência, deverá haver autenticação ou firma reconhecida em cartório, para que haja validade jurídica; c) Instruir a petição inicial com procuração e declaração de hipossuficiência financeira contemporâneas ao ajuizamento da ação; Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
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