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5837428-26.2026.8.09.0044

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formosa - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa – 3ª Vara Criminal Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO | CEP: 73814-173 | Fone: (61)3642-8350 | e-mail: 1upjcriminalformosa@tjgo.jus.br - B DECISÃO Processo nº: 5837428-26.2026.8.09.0044 Cuida-se de pedido de restituição formulado por LUIS ARLINDO DA CONCEIÇÃO GOMES. Da análise da inicial, verifica-se que o objeto principal do pedido formulado consiste na restituição do veículo Toyota Hilux, cor branca, placa PSS8H53, providência já expressamente determinada na sentença proferida no evento 118 dos autos nº 6039724-7. Constata-se, ainda, que não houve recurso do Ministério Público quanto a esse capítulo da sentença, tendo-se operado o trânsito em julgado para a acusação. Desse modo, embora o processo principal ainda esteja em fase recursal, subsiste apenas recurso defensivo, circunstância que, diante da vedação à reformatio in pejus, impede qualquer alteração da decisão em prejuízo do acusado quanto à restituição do bem. Nesse contexto, inexistindo óbice ao cumprimento da determinação já estabelecida na sentença, determino a imediata restituição do veículo Toyota Hilux, cor branca, placa PSS8H53. Para tanto, expeça-se o respectivo alvará de liberação do veículo, com o levantamento de eventuais restrições decorrentes da ação penal em referência, consignando-se que a entrega deverá ocorrer independentemente do pagamento de eventuais taxas de pátio. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais (proc. nº 6039724-7). Cientifiquem-se o requerente, o Ministério Público e a autoridade policial depositária acerca do inteiro teor desta decisão, servindo cópia da presente como ofício. Certificada a preclusão das vias impugnativas, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Formosa, datado e assinado digitalmente. Eduardo de Agostinho Ricco Juiz de Direito

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