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5837339-79.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: srtreis@tjgo.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5837339-79.2026.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB AGRAVADO EDIFICAR - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA RELATORA Desembargadora Sandra Teodoro D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que as recorrentes buscam a concessão da assistência judiciária para se isentar do preparo. Contudo, considerando o disposto na Súmula 481 do STJ, mostra-se imperiosa a comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica de direito privado em arcar com o preparo, seja aquela com ou sem fins lucrativos, para possibilitar a concessão da gratuidade: Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Desta forma, intime-se a agravante para demonstrar de forma inequívoca sua incapacidade de adimplir com o preparo de R$ 649,50, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Após, volvam-me conclusos. Desembargadora Sandra Teodoro Relatora Datado e Assinado digitalmente conforme art. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO

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