Publicações do processo

5836565-26.2026.8.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível Processo n.º: 5836565-26.2026.8.09.0091 Requerente: Jhones Nogueira Cardoso Requerido: Banco Pan S.A. DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIMO A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) Colacionar nos autos os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira, sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinente (CPC, arts. 6º e 99, §2º): 1) contracheque ou cópia da CTPS; 2) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal, dos três últimos anos; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) dívidas pendentes (extrato de negativação); 6) extrato bancário, faturas de cartão de crédito, água e energia dos últimos 03 (três) meses; 7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 8) existência de filhos, idades, se estudam em escola particular ou pública, e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não; 10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.); 11) guia de custas judiciais; 12) renda per capta familiar; e 13) documentações médicas (se houver enfermos na família). b) Colacionar nos autos o comprovante de endereço atualizado (emitido há menos de 90 dias) e em seu nome (talão de água, energia ou telefone), salientando que: 1) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá ser acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório; 2) caso o comprovante de endereço esteja em nome de proprietário de imóvel alugado, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel que comprove a residência informada no comprovante de endereço juntado aos autos; 3) caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, deverá ser comprovado documentalmente o parentesco. c) Colacionar nos autos procuração atualizada, uma vez que a procuração juntada é datada de julho/2025. d) Esclarecer em qual juízo pretende que a presente demanda tramite, uma vez que a inicial é endereçada ao Juizado Especial Cível, inclusive com tópico defendendo a sua competência, bem como fundamentada nos termos da Lei nº 9.099/95, enquanto, no ato do protocolo, foi redirecionada a esta Vara Cível. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para aplicação dos Temas nº 1.328 e 1.414, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 06

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.