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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível
Processo n.º: 5836565-26.2026.8.09.0091
Requerente: Jhones Nogueira Cardoso
Requerido: Banco Pan S.A.
DESPACHO
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIMO A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC):
a) Colacionar nos autos os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira, sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinente (CPC, arts. 6º e 99, §2º):
1) contracheque ou cópia da CTPS;
2) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal, dos três últimos anos;
3) extrato do CNIS;
4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso);
5) dívidas pendentes (extrato de negativação);
6) extrato bancário, faturas de cartão de crédito, água e energia dos últimos 03 (três) meses;
7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração;
8) existência de filhos, idades, se estudam em escola particular ou pública, e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão);
9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não;
10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.);
11) guia de custas judiciais;
12) renda per capta familiar; e
13) documentações médicas (se houver enfermos na família).
b) Colacionar nos autos o comprovante de endereço atualizado (emitido há menos de 90 dias) e em seu nome (talão de água, energia ou telefone), salientando que:
1) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá ser acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório;
2) caso o comprovante de endereço esteja em nome de proprietário de imóvel alugado, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel que comprove a residência informada no comprovante de endereço juntado aos autos;
3) caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, deverá ser comprovado documentalmente o parentesco.
c) Colacionar nos autos procuração atualizada, uma vez que a procuração juntada é datada de julho/2025.
d) Esclarecer em qual juízo pretende que a presente demanda tramite, uma vez que a inicial é endereçada ao Juizado Especial Cível, inclusive com tópico defendendo a sua competência, bem como fundamentada nos termos da Lei nº 9.099/95, enquanto, no ato do protocolo, foi redirecionada a esta Vara Cível.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para aplicação dos Temas nº 1.328 e 1.414, ambos do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
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