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5836538-66.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5836538-66.2026.8.09.0051 Requerente(s): Colegio Conectar Ltda Requerido(s): Aures Greice De Oliveira D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ A parte exequente promoveu EXECUÇÃO em face da parte executada, visando o recebimento constante do título executivo – documento particular – contrato de prestação de serviços de ensino. Compulsando os documentos acostados a inicial, tenho como insuficiente apenas a juntada do contrato de prestação de serviços educacionais para que o título seja revestido de executoriedade, sendo necessário demonstrar a efetiva prestação do serviço, para reconhecer a presença do requisito da certeza. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, no sentido de anexar aos autos documentos comprovatórios da prestação do serviço, como boletim escolar, lista de presença, entre outros que entender compatível a demonstração, sob pena de indeferimento da inicial. CUMPRA-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64

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