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5836495-55.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Criminal · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1 HABEAS CORPUS Nº 5836495-55.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : SILV ANI DE SOUZA OLIVEIRA PACIENTE : FERNANDO DE CARV ALHO SILV A RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA DECISÃO A advogada Silvani de Souza Oliveira, profissionalmente estabelecida na cidade de Aparecida de Goiânia, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de FERNANDO DE CARV ALHO SILV A, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aparecida de Goiânia, sustentando que o paciente, preso antecipadamente, por violação do art. 129, §§ 9º e 11, art. 147, do Código Penal Brasileiro, art. 24-A, da Lei nº 11.340/06, sofre constrangimento ilegal, indeferido o pedido de revogação, sem o enfrentamento individualizado do fato superveniente apresentado pela defesa, capturas de tela de conversas mantidas por aplicativo, comunicação iniciada ou admitida pela própria vítima, ausentes os requisitos da medida extrema, a fundamentação genérica, os predicados pessoais, razão para a providência mandamental. Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.brTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2 Pedido de liminar. A pretensão exposta está vinculada ao exame do mérito da ação penal do habeas corpus e depende do seu processamento, com a manifestação da autoridade impetrada, de maneira que o acolhimento, na providência acauteladora, implica em outorga de solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo ao afastamento da medida de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 20 Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.br

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