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JOSIRENE BRITO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5836307-33.2026.8.09.0150
Promovente: VANDERLICE SANTOS DE JESUS - MEI
Promovido: Jc Atakarejo Comercio De Bebidas Ltda
DECISÃO
RECEBO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Determino a suspensão dos atos executivos do processo principal, até o julgamento final deste incidente - artigo 134, § 3º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) para manifestar(em)-se e, desde já, caso deseje(m), requerer(em) cabíveis, assim também sendo oportunizado à empresa executada - artigo 135, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias.
Translade-se cópia deste ato para os autos principais em apenso e suspenda o andamento deles.
Intime-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA
Juíza de Direito