Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5836175-79.2026.8.09.0051
Promovente: Flavio Miranda De Almeida Junior
Promovido (a): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda.
DECISÃO
Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente na pessoa de seu procurador para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de:
a) comprovar por meio de documentos idôneos (declaração completa de imposto de renda, extratos bancários, etc.) a hipossuficiência, a fim de que este juízo sopese a necessidade da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
b) anexar comprovante de endereço atualizado (referente aos últimos três meses), comprovando sua residência nesta comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de impossibilidade da juntada do comprovante em seu nome, deverá comprovar vínculo com o (a) proprietário (a) do imóvel (através de documentos pessoais comprovando parentesco, contrato de aluguel ou declaração assinada pelo proprietário de que a parte demandante reside no local).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito