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TJGO · Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5836163-95.2026.8.09.0041 Polo ativo: Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao De Goias Polo passivo: Municipio De Santa Tereza De Goias DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Conforme o texto constitucional, não basta a mera afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, mas também, a efetiva demonstração de insuficiência de recursos. Nesse mesmo sentido dispõe a Súmula 25 do Tribunal de Justiça de Goiás: “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. A parte autora apresentou somente a declaração de hipossuficiência. Sendo assim, com fulcro no artigo 99, §2º, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), bem como na forma do art. 321 do mesmo Código, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, com o fim comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com o pagamento das custas iniciais, ou, ainda, para que, no mesmo prazo, efetue o pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito em Respondência
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