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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5836036-63.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Thiago Lopes Dias Ré(u): Banco Bradesco S.a. DECISÃO Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência de litispendência, conexão, continência ou coisa julgada em relação aos processos listados, devendo, para tanto, instruir sua manifestação com as cópias das peças processuais pertinentes, especialmente petição inicial, sentença e, se houver, certidão de trânsito em julgado. No mesmo prazo, considerando o pedido de gratuidade da justiça e a ausência, até o momento, de elementos suficientes para demonstrar a alegada insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de hipossuficiência, CTPS, declaração de imposto de renda atualizada dos últimos 3 (três) anos, se houver, contracheques e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, ou quaisquer outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, à conclusão para análise da petição inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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