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5835853-78.2026.8.09.0174

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5835853-78.2026.8.09.0174 DESPACHO Intimem o autor para juntar comprovante de endereço atualizado (somente dos últimos três meses) em seu nome, emitido por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (EQUATORIAL, SANESC etc), ou caso esteja em nome de terceiro juntar a declaração do dono do imóvel, preferencialmente com firma reconhecida, ou indicar o vínculo com terceira pessoa constante no documento podendo, para tanto e se for o caso, juntar certidão de casamento atualizada ou outros documentos que entenda pertinentes, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Em igual prazo deverá também comprovar seus rendimentos juntando a declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou sua isenção, carteira de trabalho, contracheques, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Caso não se enquadre nas hipóteses da Lei n.º 1.050/60, deverá recolher a respectiva guia de custas iniciais. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para deliberação. Senador Canedo-GO, 3 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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