Publicações do processo

5835836-18.2025.8.09.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa APELAÇÃO CÍVEL N.º 5835836-18.2025.8.09.0064 COMARCA: GOIANIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE: BANCO BMG S.A. APELADO: EDNALDO PRUDENCIO DA SILVA RECURSO ADESIVO RECORRENTE: EDNALDO PRUDENCIO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG S.A. DESPACHO Em homenagem aos princípios da cooperação, do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos arts. 9º, 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual declaração de nulidade, de ofício, da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, considerando: (i) a omissão do juízo de origem em deliberar sobre o ponto fático controvertido central, qual seja, a alegação de fraude na contratação por assinatura de terceiro, suscitada em impugnação à contestação; e (ii) a consequente necessidade de produção de prova para a busca da verdade real sobre a autenticidade do negócio jurídico, a fim de se evitar cerceamento de defesa. Cumpra-se. Intime-se. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO). (11/M)

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa APELAÇÃO CÍVEL N.º 5835836-18.2025.8.09.0064 COMARCA: GOIANIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE: BANCO BMG S.A. APELADO: EDNALDO PRUDENCIO DA SILVA RECURSO ADESIVO RECORRENTE: EDNALDO PRUDENCIO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BMG S.A. DESPACHO Em homenagem aos princípios da cooperação, do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos arts. 9º, 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual declaração de nulidade, de ofício, da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, considerando: (i) a omissão do juízo de origem em deliberar sobre o ponto fático controvertido central, qual seja, a alegação de fraude na contratação por assinatura de terceiro, suscitada em impugnação à contestação; e (ii) a consequente necessidade de produção de prova para a busca da verdade real sobre a autenticidade do negócio jurídico, a fim de se evitar cerceamento de defesa. Cumpra-se. Intime-se. Desembargador ALTAIR GUERRA DA COSTA Relator (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO). (11/M)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.