Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5835554-51.2026.8.09.0029
Polo ativo:
ARAUJO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. DMOTORS
DIEGO ANDRADE ARAUJO
Polo passivo:
ROSICLAIR DA ROSA RODRIGUES
WALACE RODRIGUES
DESPACHO
Somente podem figurar no polo ativo, perante os JECs, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, se não enquadradas no Simples Nacional, demonstrarem a sua qualificação tributária, de forma atualizada, consoante previsão legal disposta no art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c a recomendação contida no Enunciado n. 135 do Fonaje.
Em consulta pública ao site da Receita da Fazenda, verifica-se que a parte autora não é optante pelo Simples Nacional.
Além disso, a parte autora não comprovou sua receita bruta anual atualizada.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para demonstra que é optante pelo Simples Nacional ou comprovar sua receita bruta anual atualizada referente ao ano-calendário de 2024, mediante documentos expedidos por órgãos oficiais, não sendo admitidos relatórios elaborados por ela própria ou por contador por ela contratado, nos termos do art. 3º, I e II, da LC 123/2006.
Destaca-se que, conforme o §1º do art. 3º da referida Lei Complementar (com a redação dada pela LC 214/2025), a receita bruta anual compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas, ou das empresas de pequeno porte.
Oportunamente, cls.
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5835554-51.2026.8.09.0029
Polo ativo:
ARAUJO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. DMOTORS
DIEGO ANDRADE ARAUJO
Polo passivo:
ROSICLAIR DA ROSA RODRIGUES
WALACE RODRIGUES
DESPACHO
Somente podem figurar no polo ativo, perante os JECs, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, se não enquadradas no Simples Nacional, demonstrarem a sua qualificação tributária, de forma atualizada, consoante previsão legal disposta no art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 c/c a recomendação contida no Enunciado n. 135 do Fonaje.
Em consulta pública ao site da Receita da Fazenda, verifica-se que a parte autora não é optante pelo Simples Nacional.
Além disso, a parte autora não comprovou sua receita bruta anual atualizada.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para demonstra que é optante pelo Simples Nacional ou comprovar sua receita bruta anual atualizada referente ao ano-calendário de 2024, mediante documentos expedidos por órgãos oficiais, não sendo admitidos relatórios elaborados por ela própria ou por contador por ela contratado, nos termos do art. 3º, I e II, da LC 123/2006.
Destaca-se que, conforme o §1º do art. 3º da referida Lei Complementar (com a redação dada pela LC 214/2025), a receita bruta anual compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas, ou das empresas de pequeno porte.
Oportunamente, cls.
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
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