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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Processo n.:: 5835493-65.2026.8.09.0006
Polo Ativo: Elaine Luiza Da Silva Godoi CPF/CNPJ: 834.973.901-00
Polo Passivo: Parana Banco S/a CPF/CNPJ: 14.388.334/0001-99
DESPACHO / EMENDA
Compulsando os autos, verifica-se, diante do teor da certidão constante no evento 4, a existência de indícios que apontam para a ocorrência de litispendência ou conexão em face de demanda pretérita.
Nesse contexto, em estrita observância ao princípio do contraditório e ao dever de consulta, artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os fatos certificados.
Outrossim, consigne-se que a inércia da parte ou a ausência de esclarecimentos aptos a afastar a identidade de causas poderá ensejar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício Circular nº161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
A2