Publicações do processo

5835309-05.2026.8.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que as partes se encontram devidamente qualificadas nos autos. Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a instruem, constato que foram atendidos, a contento, os requisitos previstos no Código de Processo Civil (arts. 319 e 320) e no art. 14 da Lei 9.099/95, razão pela qual RECEBO A INICIAL. No que tange ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, registro que, no primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial, há isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, entendo que o referido pedido se encontra prejudicado, devendo ser feito, se necessário, quando da interposição de Recurso Inominado. Antes de qualquer providência, DETERMINO que a serventia PROMOVA a retificação da classe do processo no sistema PROJUDI, para que passe a constar: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível. Em seguida, CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser pautada e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), nos termos da Resolução n. 49/2016 da Corte Especial do TJGO. No ato citatório, deverá constar que o prazo para apresentar eventual contestação correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação em que não se logre êxito. Desde já, fica AUTORIZADA a busca do endereço da parte ré nos sistemas conveniados do TJ/GO, se houver requerimento. Assim, DETERMINO à Escrivania que encaminhe os presentes autos à Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE - Interior), para a obtenção de informações sobre o endereço da parte ré, conforme propugnado pela autora. Sendo encontrado endereço diverso dos constantes nos autos, cite-se a parte demandada nos termos deste decisum. Na contestação, deverá a parte requerida informar se concorda com o pedido de tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital", o qual, na forma do parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Judiciário n. 837/2021, compreende a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, inclusive audiências, cujas sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência (art. 5º, do referido decreto). Advirto, nesse ponto, que o silêncio da requerida importará em aceitação tácita à tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital", (art. 8º, do Decreto Judiciário 837/2021). Em caso de concordância expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais (art. 8º, §1º, do Decreto 837/2021). Havendo insurgência da parte ré em relação ao trâmite do feito pelo Juízo 100% digital até a contestação ou retratação de uma das partes litigantes na aludida opção antes da prolação da sentença, desde já determino à Escrivania que remova o processamento dos presentes autos de tal Sistema, o qual deverá prosseguir regularmente, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Decreto Judiciário 837/2021. Havendo contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Oportunamente, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.