Publicações do processo

5835296-93.2026.8.09.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DECISÃO Processo: 5835296-93.2026.8.09.0044 Polo ativo: Jennifer Silva Prado Polo passivo: Municipio De Formosa Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de restituição proposta por Jennifer Silva Prado em desfavor do Município De Formosa. Antes da análise do recebimento da inicial, verifico a necessidade de emenda da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. Embora a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 1.800,00, não se verifica, dos documentos que instruem a inicial, a apresentação de memória de cálculo ou de elementos suficientes que permitam aferir a origem e a composição do referido montante, não sendo possível identificar, de forma objetiva, os critérios utilizados para sua apuração. Considerando que o valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o proveito econômico pretendido, mostra-se necessária a apresentação dos elementos que possibilitem a conferência do montante indicado na exordial, especialmente diante da existência de pretensão de natureza pecuniária. Verifica-se, ainda, que o feito foi cadastrado sob segredo de justiça. Todavia, não há pedido da parte nesse sentido, tampouco se constata, em princípio, hipótese legal que justifique a tramitação sigilosa. Assim, determino à Secretaria que proceda à retirada do segredo de justiça lançado no cadastro processual. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, mediante a juntada de memória de cálculo discriminada, contendo os critérios utilizados para a apuração dos valores postulados, com indicação do período considerado, valores devidos, eventuais parcelas, índices aplicados e demais elementos necessários à conferência do montante, bem como para esclarecer a composição do valor atribuído à causa, promovendo, se necessário, sua adequação. Deverá, ainda, a parte autora juntar os documentos utilizados para a elaboração dos cálculos, caso ainda não constem dos autos. Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.