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5834963-60.2026.8.09.0071

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Hidrolândia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5834963-60.2026.8.09.0071 Exequente: 40.881.918 Conceicao Aparecida Ferreira Lacerda Executado(a): Maysa Da Rocha Noronha | CPF/CNPJ: 701.509.261-11 D E C I S Ã O 40.881.918 Conceição Aparecida Ferreira Lacerda ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Maysa Da Rocha Noronha. CITE-SE e INTIME-SE a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o débito, observando-se o seguinte: 1. Citação e Intimação 1.1. A citação poderá ser eletrônica (WhatsApp ou e-mail), se requerida pela parte exequente, conforme art. 246 do CPC. 1.2. A citação por AR pode ser mais rápida. O cartório deverá adotar o meio mais eficaz (digital, AR ou Oficial de Justiça). 1.3. Se a citação por carta for infrutífera e não houver dados para cumprimento virtual, proceda-se via Oficial de Justiça (art. 246, §1º-A, CPC). 2. Embargos à Execução Devem ser oferecidos após a penhora ou com a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). 3. Penhora de Valores 3.1. Expirado o prazo sem pagamento, realize-se a penhora online via Sisbajud, na modalidade reiterada, limitada a 30 dias. 3.2. Se o bloqueio atingir R$ 60,00 ou mais (10% do mínimo existencial – Decreto nº 11.567/23), os valores permanecerão em conta remunerada, cabendo ao banco a condição de fiel depositário. 4. Pesquisa e Restrição de Bens 4.1. Não havendo penhora via Sisbajud, realize-se pesquisa de bens via Renajud. 4.2. Localizado veículo em nome do executado, proceda-se à restrição e expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação. 5. Intimação da Parte Executada Após a efeticação das medidas constritivas, INTIME-SE a parte executada pelo DJE para apresentar embargos à execução em 15 dias, dispensada a audiência de conciliação (art. 53, §§1º e 2º, CPC). 6. Penhora In Loco Deixo de determinar a expedição de mandado de penhora de bens no domicílio do devedor, por ora, ante sua baixa eficácia prática. Medidas eletrônicas são mais céleres e efetivas. 7. Prosseguimento 7.1. Não havendo embargos, INTIME-SE o exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito. 7.2. Frustradas as tentativas de constrição ou não localizado o devedor, INTIME-SE o exequente para manifestação em cinco dias, sob pena de extinção. 8. Título de Crédito Se a execução for fundada em título de crédito, a parte exequente fica advertida da proibição de sua circulação durante o trâmite do processo. Em caso de quitação, o título deverá ser restituído à parte executada, sob pena de sanções legais. Providencie-se o necessário. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito

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