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5834838-33.2026.8.09.0026

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5834838-33.2026.8.09.0026 COMARCA DE CAMPOS BELOS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ELCIMAR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU - Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELCIMAR PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado e representado nos autos, contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 17 do processo de origem, p. 293/294, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da comarca de Campos Belos/GO, Dr. Thiago Brito de Farias, figurando como agravado o MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, igualmente individualizado no feito. A parte recorrente defende fazer jus ao benefício da assistência judiciária. Deve, então, ser comprovado o preenchimento dos requisitos legais para essa finalidade, consoante o disposto § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, em 5 (cinco) dias. Determino, por isso, a sua intimação para que junte a relação de receitas e despesas suportadas; as cópias de seus 3 (três) últimos contracheques ou benefícios previdenciários, se houver, e de suas declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) dos 3 (três) últimos exercícios, ou os respectivos comprovantes de não declaração; os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; as 3 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito; o relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central (disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) e demais documentos que considerar apropriados. Na mesma oportunidade, determino que a Secretaria da egrégia 4ª Câmara Cível do TJGO altere a autuação do presente recurso, eis que não deve tramitar em segredo de justiça, à luz do disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CLAUBER COSTA ABREU Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 4

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