Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença
Processo nº: 5834815-46.2025.8.09.0051
Promovente(s): SEBASTIAO SATURNINO SILVA
Promovido(s): BB Administradora de Consorcios S/A
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão proferida pela instância ad quem (eventos nº 64), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, expeça-se alvará em favor de seu patrono para o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 19.837,89, para a conta indicada no evento nº 84.
Disponibilizado o alvará, providencie a secretaria da UPJ a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 6042390-58.
I.
Goiânia, 04 de setembro de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito
jr
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença
Processo nº: 5834815-46.2025.8.09.0051
Promovente(s): SEBASTIAO SATURNINO SILVA
Promovido(s): BB Administradora de Consorcios S/A
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão proferida pela instância ad quem (eventos nº 64), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, expeça-se alvará em favor de seu patrono para o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 19.837,89, para a conta indicada no evento nº 84.
Disponibilizado o alvará, providencie a secretaria da UPJ a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 6042390-58.
I.
Goiânia, 04 de setembro de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito
jr