Publicações do processo

5834815-46.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Processo nº: 5834815-46.2025.8.09.0051 Promovente(s): SEBASTIAO SATURNINO SILVA Promovido(s): BB Administradora de Consorcios S/A D E S P A C H O Tendo em vista a decisão proferida pela instância ad quem (eventos nº 64), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, expeça-se alvará em favor de seu patrono para o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 19.837,89, para a conta indicada no evento nº 84. Disponibilizado o alvará, providencie a secretaria da UPJ a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 6042390-58. I. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Processo nº: 5834815-46.2025.8.09.0051 Promovente(s): SEBASTIAO SATURNINO SILVA Promovido(s): BB Administradora de Consorcios S/A D E S P A C H O Tendo em vista a decisão proferida pela instância ad quem (eventos nº 64), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, expeça-se alvará em favor de seu patrono para o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 19.837,89, para a conta indicada no evento nº 84. Disponibilizado o alvará, providencie a secretaria da UPJ a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 6042390-58. I. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.