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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5834774-32.2026.8.09.0023 Promovente: Elizabel Fialho Da Costa Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade permanente com pedido subsidiário de concessão de benefício por incapacidade temporária ajuizada por Elizabel Fialho da Costa em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), mediante a juntada de: a) comprovante de endereço legível e atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome próprio ou, estando em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência firmada pelo titular do documento; b) comprovante de hipossuficiência financeira, mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda e dos extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026
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