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TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5834717-79.2026.8.09.0163 Requerente: Priscilla Stefany Da Silva Lira 05001134161 Requerido: Saymon Marques De Souza Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC, uma vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da exordial e juntar aos autos: 1. Documento pessoal do sócio administrador; 2. Certidão atualizada (expedida no máximo 180 dias) da Junta Comercial, ainda que simplificada (art. 80, §2º da Lei 9.841/99), comprovando que a autora se amolda nos termos do artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95; 3. Contrato social da empresa. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito
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