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TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Despacho de Execução Extrajudicial
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mineiros Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Processo nº.: 5834705-45.2026.8.09.0105. Demandante(s): Agencia De Fomento De Goias S/a. Demandado(a/s): Rebeca Querem Machado Borges Ltda. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO / MANDADO Cite-se e intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito - artigo 829 do CPC; ou, caso queira(m), opor(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia da juntada do mandado ou da carta nos autos digitais - artigos 231, I e II, 914 e 915 do CPC. Poderá a parte executada, no prazo dos embargos à execução (15 dias), requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, com os acréscimos legais (correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês), desde que efetuado o depósito imediato de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do crédito exequendo, e inclusos custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme a regra do artigo 916 do CPC. Havendo requerimento do executado de parcelamento do débito, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para, caso queira(m), se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo reduzidos à metade, caso haja pagamento no prazo de 03 (três) dias - artigo 827, caput, e § 1°, do CPC. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de Araújo Juiz de Direito
TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5834705-45.2026.8.09.0105 Requerente: Agencia De Fomento De Goias S/a Requerido (a): Rebeca Querem Machado Borges Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos o título executivo extrajudicial mencionado na inicial. Intime-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito
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