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5834680-90.2026.8.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Caçu - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Caçu - Juizado Especial Cível · Decisão

    COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães, nº 1.650, Bairro Morada dos Sonhos – Caçu/GO com CEP: 75813000 Fones (64) 3656-1142 e 3656-1824 Email: comarcadecacu@tjgo.jus.br Autos nº 5834680-90.2026.8.09.0021 Polo Ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo Passivo: Samara Cristina Freitas Silva DECISÃO Nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, deixo de relatar o processo, fazendo referência apenas aos fatos relevantes. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ASTROGILDA BENTO RIBEIRO em face de SAMARA CRISTINA FREITAS SILVA, devidamente qualificadas. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 1. Da petição inicial Preenchidos os requisitos necessários, previstos no artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, recebo a inicial. 2. Da audiência de conciliação Assim, designo audiência de conciliação/ mediação por videoconferência, a ser incluída na pauta do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se e intime-se a parte ré, via WhatsApp, para comparecer à audiência designada. Intime-se a parte autora para fornecer o contato telefônico da parte ré, em 05 (cinco) dias, caso não tenha fornecido. Não fornecido contato telefônico, a citação deverá ser pessoal. Advirtam as partes de que o não comparecimento à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça e serão sancionados com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, do CPC/2015. Informem as partes de que deveram comparecer à audiência acompanhas de advogados ou de defensores públicos. Ficam as partes/advogados (as) cientificados (as) que deverão verificar seu e-mail e/ou WhatsApp no dia anterior a audiência para instalar os aplicativos necessários. Ficam, ainda, as partes cientificadas que poderão acontecer atrasos no início da audiência por videoconferência, tendo em vista que a audiência anterior pode prolongar mais que o previsto ou até mesmo acontecer falha na conexão da internet, devendo as partes aguardarem a conciliadora. Autorizo que a Escrivania adotem as medidas necessárias para comunicação das partes e procuradores. 3. Da contestação Cientifique-se a parte ré que, caso não haja acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar se iniciará a partir da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC/15. A respectiva cientificação também deverá constar na ata de audiência de conciliação/mediação. 4. Da impugnação à contestação Apresentada contestação com fato impeditivo, modificativo, extintivo, preliminares ou sendo juntado documento, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC/15. 5. Do Saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC/15, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC/15. Intimem-se e cumpra-se. Caçu, datado e assinado eletronicamente. MARCOS ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 3834/2026

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