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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br Avenida Senador José Lourenço Dias, 311, Anápolis, CEP 75.020-010 Este despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão inserta no evento n. 04, esclarecendo eventual conexão/litispendência, sobretudo diante do fato de que há outra ação idêntica, envolvendo as mesmas partes e objeto, em trâmite em outro Juízo, devendo, na oportunidade, colacionar os documentos que entender pertinente e requerer o que for de direito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Devera ainda, em igual prazo, demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais, juntado aos autos documentos tais como declaração de imposto de renda, carteira de Trabalho e Previdência Social, extrato de movimentação financeira, saldo bancário, fatura de cartão de crédito, ou quaisquer outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Necessário se faz ressaltar que apenas o histórico de créditos do INSS não atesta a insuficiência de recursos financeiros, o que ensejará no indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, caso seja este o único documento apresentado pelo Requerente. Informo, ainda, que a parte poderá requerer o parcelamento das custas, caso necessário, consoante art. 98, § 6º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. t731
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