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5834662-47.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5834662-47.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE HERCULYS PEREIRA DIAS 2º APELANTE NILTON WALLACE BRANDÃO APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DESPACHO Trata-se de recursos de APELAÇÃO CRIMINAL interpostos por HERCULYS PEREIRA DIAS e NILTON WALLACE BRANDÃO, em desprestígio da sentença de movimentação 570 que, nos termos da decisão do Tribunal do Júri, condenou Nilton Wallace Brandão nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em relação à vítima Antônio Maurício, e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal, em relação à vítima Gabriel, à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado; e Herculys Pereira Dias nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do Código Penal, em relação à vítima Antônio Maurício, e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, e art. 29, do Código Penal, em relação à vítima Gabriel, à pena de 28 anos de reclusão, em regime fechado, e 510 dias-multa. Concernente ao recurso interposto por NILTON WALLACE BRANDÃO, foram apresentadas as razões (movimentação 615) e as contrarrazões recursais (movimentação 619). Por outro lado, o acusado HERCULYS PEREIRA DIAS pugnou pela apresentação das razões em 2º grau (mov. 577) Nada obstante o despacho de movimentação 624, em que se determinou a intimação do advogado constituído para apresentar as razões ao recurso de apelação, observa-se a informação trazida aos autos através de petição acostada à movimentação 627, em que o Dr. MARCOS GABRIEL GONCZAROWSKA VELLOZO RESPLANDES, OAB/GO 64.752, e a Dra. Raquel Dantas de Lira, OAB/GO 74.377, afirmam que foram constituídos especificamente para a realização de defesa técnica em plenário do Tribunal do Júri. Na mencionada peça, o referido profissional informou que o processado já foi comunicado na própria sessão do Tribunal do Júri e solicitou a nomeação de Defensor Público para patrocinar a defesa, mas não apresentou a revogação formal do mandato. Com base nisso, determino a intimação dos advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comuniquem sua renúncia ao mandato ao cliente HERCULYS PEREIRA DIAS, por meio de um termo ou carta, a fim de que este nomeie sucessor, e que juntem aos autos a devida comprovação da comunicação, nos termos do artigo 112 do CPC[1]. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 3 [1] Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

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