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5834483-63.2023.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5834483-63.2023.8.09.0079 Promovente(s): Wanderley Lourenco De Andrade Promovido(s): Mirislaine Costa De Lima DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Cobrança de Aluguéis proposta por Wanderley Lourenço de Andrade em face de Mirislaine Costa de Lima, partes qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de apuração técnica do valor locatício do bem, providência indispensável para viabilizar o escorreito arbitramento dos aluguéis pleiteados em razão do suposto uso exclusivo da propriedade por uma das partes. Ante o exposto, por não se encontrar a matéria suficientemente esclarecida, DETERMINO que o avaliador proceda à apuração do VALOR LOCATÍCIO MENSAL (aluguel) do imóvel objedo dos autos, levando em consideração as práticas vigentes no mercado imobiliário local para imóveis de idêntico padrão a contar de abril de 2020, data em que se efetivou a separação das partes, conforme fixado em sentença. Se possível, PROMOVA-SE a distribuição do mandado ao mesmo Oficial de Justiça Avaliador que procedeu à avaliação anterior nestes autos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência e entrega do laudo. Com a juntada do laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5834483-63.2023.8.09.0079 Promovente(s): Wanderley Lourenco De Andrade Promovido(s): Mirislaine Costa De Lima DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Cobrança de Aluguéis proposta por Wanderley Lourenço de Andrade em face de Mirislaine Costa de Lima, partes qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de apuração técnica do valor locatício do bem, providência indispensável para viabilizar o escorreito arbitramento dos aluguéis pleiteados em razão do suposto uso exclusivo da propriedade por uma das partes. Ante o exposto, por não se encontrar a matéria suficientemente esclarecida, DETERMINO que o avaliador proceda à apuração do VALOR LOCATÍCIO MENSAL (aluguel) do imóvel objedo dos autos, levando em consideração as práticas vigentes no mercado imobiliário local para imóveis de idêntico padrão a contar de abril de 2020, data em que se efetivou a separação das partes, conforme fixado em sentença. Se possível, PROMOVA-SE a distribuição do mandado ao mesmo Oficial de Justiça Avaliador que procedeu à avaliação anterior nestes autos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência e entrega do laudo. Com a juntada do laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática

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