Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itaberaí - 1ª Vara Cível · Decisão
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.º: 5834483-63.2023.8.09.0079
Promovente(s): Wanderley Lourenco De Andrade
Promovido(s): Mirislaine Costa De Lima
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Cobrança de Aluguéis proposta por Wanderley Lourenço de Andrade em face de Mirislaine Costa de Lima, partes qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de apuração técnica do valor locatício do bem, providência indispensável para viabilizar o escorreito arbitramento dos aluguéis pleiteados em razão do suposto uso exclusivo da propriedade por uma das partes.
Ante o exposto, por não se encontrar a matéria suficientemente esclarecida, DETERMINO que o avaliador proceda à apuração do VALOR LOCATÍCIO MENSAL (aluguel) do imóvel objedo dos autos, levando em consideração as práticas vigentes no mercado imobiliário local para imóveis de idêntico padrão a contar de abril de 2020, data em que se efetivou a separação das partes, conforme fixado em sentença.
Se possível, PROMOVA-SE a distribuição do mandado ao mesmo Oficial de Justiça Avaliador que procedeu à avaliação anterior nestes autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência e entrega do laudo.
Com a juntada do laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.º: 5834483-63.2023.8.09.0079
Promovente(s): Wanderley Lourenco De Andrade
Promovido(s): Mirislaine Costa De Lima
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial e Cobrança de Aluguéis proposta por Wanderley Lourenço de Andrade em face de Mirislaine Costa de Lima, partes qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de apuração técnica do valor locatício do bem, providência indispensável para viabilizar o escorreito arbitramento dos aluguéis pleiteados em razão do suposto uso exclusivo da propriedade por uma das partes.
Ante o exposto, por não se encontrar a matéria suficientemente esclarecida, DETERMINO que o avaliador proceda à apuração do VALOR LOCATÍCIO MENSAL (aluguel) do imóvel objedo dos autos, levando em consideração as práticas vigentes no mercado imobiliário local para imóveis de idêntico padrão a contar de abril de 2020, data em que se efetivou a separação das partes, conforme fixado em sentença.
Se possível, PROMOVA-SE a distribuição do mandado ao mesmo Oficial de Justiça Avaliador que procedeu à avaliação anterior nestes autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência e entrega do laudo.
Com a juntada do laudo aos autos, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito
em Substituição Automática