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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Itapuranga–GO
2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal
Processo: 5834446-13.2026.8.09.0085
Promovente(s): Helena Lucia Da Costa
Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Helena Lucia Da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vistas à concessão de aposentadoria por idade híbrida.
É o breve relatório. Decido.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, RECEBO a inicial.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 (CPC/15).
Considerando que o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Goiás enviou o Ofício n.º 114/2016 ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, informando o desinteresse do INSS em participar de audiências de conciliação, salvo quando designadas em mutirão, DEIXO de designar audiência de conciliação inicial.
Deste modo:
CITE-SE a parte ré para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação à contestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, AGUARDEM-SE os autos em cartório a realização de audiência de instrução, a qual deverá ser designada pela Escrivania, conforme pauta a ser disponibilizada pela Secretaria do Foro desta Comarca, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica.
LISANDRA PIRES CAETANO
Juíza de Direito