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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5834432-34.2026.8.09.0051 Exequente(s): Marcelo Ribeiro Da Silva Executado(s): Tdm Transportes Ltda DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Verifico que o presente feito não se enquadra na competência da Central de Cumprimento de Sentença Cível, por se tratar de hipótese prevista no art. 1º, inciso V, da Portaria nº 850/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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