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5834367-42.2026.8.09.0050

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5834367-42.2026.8.09.0050 Reclamante: Alvacir De Oliveira Berquo Neto Reclamado(a): Maria Aparecida Pinto Dos Santos DESPACHO Com base nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC), constata-se a eventual impossibilidade de processamento do feito neste Juízo, em virtude da incompetência prevista no art. 4° da Lei n° 9.099/95. Esclareço que, embora a parte autora tenha alegado que o contrato celebrado com a ré contém cláusula de eleição de foro na comarca de Goianésia/GO, não consta nos autos documento comprobatório capaz de corroborar tal afirmação. Diante disso, INTIME-SE a parte promovente para que se manifeste sobre a eventual incompetência territorial, devendo proceder à regularização com a juntada do documento faltante. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.br j

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