Publicações do processo

5833981-37.2026.8.09.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Iaciara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iaciara Processo n°: 5833981-37.2026.8.09.0171 Polo Ativo: Samuel Pereira Dos Santos Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Com fulcro nos arts. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de acostar aos autos: a) procuração contemporânea ao ajuizamento deste processo, com a outorga de poderes para atuar judicialmente, devidamente assinada, a fim de regularizar sua representação processual (art. 76, caput e § 1º, I, do CPC); b) documento pessoal com foto, que ateste sua identidade; c) laudos e relatórios médicos que atestem as lesões sofridas e eventuais sequelas, aptas a configurar a incapacidade suscitada; d) cópia dos três últimos contracheques/holerites; extrato do CNIS (vínculos, contribuições e remunerações), se houver; das declarações do imposto de renda referentes aos exercícios de 2025 e 2026 (ou do comprovante, emitido pelo site da Receita Federal, de que não entregou tais documentos); dos extratos bancários relativos aos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade, bem como de comprovantes de despesas, e qualquer outra documentação que entender pertinente para o fim pretendido, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça. ADVIRTA-SE que o não cumprimento da ordem acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Inerte a parte autora, certifique-se o necessário, tornando conclusos os autos para a extinção do feito. Juntados os documentos pertinentes, retornem os autos conclusos para decisão acerca do recebimento e para análise do pedido liminar. Intime-se. Cumpra-se. Iaciara/GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4190/2026)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.