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5833788-11.2026.8.09.0110

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5833788-11.2026.8.09.0110 Requerente(s): Wendell Matheus Hernandes Torres Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Juntar procuração devidamente regularizada, uma vez que o instrumento de mandato acostado aos autos apresenta, divergência/rasura no nome da parte autora; b) Juntar novamente os documentos acostados na movimentação 1, arquivos 5 e 6, em cópias legíveis, tendo em vista que os documentos atualmente apresentados se encontram ilegíveis, o que dificulta sua adequada análise; c) Juntar comprovante de inscrição/atualização no Cadastro Único (CadÚnico). d) Anexar memória de cálculo do valor da causa, contemplando as prestações vencidas e uma anuidade das vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como a indicação da renda mensal inicial, calculada com base no salário-mínimo vigente à época de cada parcela; e) Anexar laudos médicos e exames clínicos atualizados. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025

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