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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5833570-63.2026.8.09.0051 Exequente: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio Executado(a): Tamine Ribas DESPACHO Para que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes seja considerado título executivo extrajudicial, é necessário estar acompanhado de documentos que comprovem a contraprestação do credor, nos termos do art. 798, inciso I, "d", do Código de Processo Civil. Cumpre esclarecer, ainda, que a ausência de prova consistente da prestação do serviço impossibilita a adoção da via executiva, conforme art. 803, inciso I, do CPC, uma vez que não preenchidos os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação. Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos hábeis a comprovar sua efetiva contraprestação, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma oportunidade, apresente a planilha atualizada do débito, adequando sua pretensão nos moldes do art. 784, § 4º e art. 798, do mesmo Estatuto Processual, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
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