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TJGO · Guapó - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Guapó - Juizado Especial Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Atendimento ao público das 12h às 18h. Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000. e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br Autos n. 5833488-75.2026.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO - PROCESSO VERIFICADO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* NÃO HÁ conexão, litispendência e/ou coisa julgada; Não consta na capa dos autos SEGREDO DE JUSTIÇA; Os documentos juntados na petição inicial ESTÃO legíveis; Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os dados da petição inicial FORAM devidamente cadastrados no Sistema do PROJUDI; Os Documentos Pessoais/Atos Constitutivos FORAM anexados; O Comprovante de Endereço NÃO ESTÁ anexado:Faz-se necessário anexar comprovante que esteja em nome da parte e ATUALIZADO em até 3 meses do protocolo inaugural. Caso de aluguel, anexar contrato ou declaração de residência. Caso de comprovante em nome do cônjuge, anexar certidão de casamento; A Inicial NÃO ESTÁ instruída com a Procuração assinada: Adogado em causa própria; O Valor da Causa ESTÁ de acordo com o artigo 3°, inciso I, da Lei 9.099/95; As qualificações das partes ESTÃO completas e NÃO HÁ divergência de informações; O presente demanda NÃO FOI protocolada por Dependência; NÃO HÁ Pedido de Tutela de Urgência/Liminar; Os autos não foram remetidos à Conclusão automaticamente pelo Sistema Informatizado PROJUDI; Era o que cabia certificar. INTIMAMOS A PARTE AUTORA, VIA ADVOGADO, PARA QUE PROCEDA O CUMPRIMENTO DOS ITENS ASSINALADO(OS) E DESTACADO(OS) ACIMA, NO PRAZO DE 10 DIAS. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 4 de setembro de 2026 Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
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