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5833462-40.2026.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5833462-40.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Requerente: Robson Leao De Queiroz Requerido: Cooperativa De Credito Emprecred Ltda. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO 1. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Até porque, para fins de concessão da benesse, deve ser realizada uma análise global das condições da parte que requer o beneplácito. Assim, para análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, deverá trazer aos autos, no prazo indicado, certidão da Receita Federal comprovando que não declara o IR (retirado do site da Receita Federal), bem como certidão de que seu CPF está regular perante a Receita Federal. Com a juntada dos documentos pertinentes, voltem conclusos. Não havendo a juntada de documentos, desde já, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte requerente para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Não havendo o pagamento, desde já, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos. 2. Oportunamente, destaco a possibilidade de parcelamento das custas iniciais, conforme previsão do § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Assim, no intuito de não obstar o acesso da parte requerente à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição Federal), bem como considerando o valor das custas iniciais, DEFIRO, desde já, o parcelamento em 5 parcelas iguais e sucessivas. Caso seja necessária a ampliação do número de parcelas, a parte deverá apresentar justificativa. 2.1. Havendo manifestação da parte pelo parcelamento, deverá a Escrivania adotar as providências pertinentes à emissão das guias de custas iniciais, com valor parcelado, independentemente de nova conclusão. Havendo necessidade de citação por mandado, as custas relativas à locomoção do Oficial de Justiça deverão integrar a primeira parcela. Com a emissão da guia, intime-se a parte autora para pagamento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Não havendo quitação, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. 2.2. Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos para análise quanto ao recebimento da inicial. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito "É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

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