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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5833403-46.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Carla Lucy Peles da Costa Macedo
Requerido: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se requerimento de DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte promovente (art. 485, inciso VIII do CPC), demonstrando-se assim total desinteresse do prosseguimento do feito, em razão da incompetência territorial.
Nos termos do enunciado 90 do FONAJE c/c art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, independentemente a anuência da parte contrária, é plenamente possível o deferimento do pedido da parte Autora, dispensando-se maiores formalidades.
Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -